Secretaria de Educação

ALINE SILVA CALDAS RODRIGUES

Secretária Municipal

Competências

II – Promover a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade;
III – Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;
IV – Promover a permanente avaliação da educação, do educador e do educando;
V – Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sócio-psicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;
VI – Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psicoemotivo, social e físico;
VII – Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;
VIII – Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológicas;
IX – Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infanto-juvenil, da adolescência, e outros temas afins;
X – Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;
XI – Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;
XII - Implementar a nível de unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;
XIII - Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;
XIV - Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;
XV - Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;
XVI - Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;
XVII - Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psicossocial e da gestão da unidade escolar;
XVIII - Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;
XIX - Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transformá-las em Projetos Especiais de educação e cidadania;


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