I - Coordenar e dinamizar o programa de Bolsa Família, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
III - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e expandir os existentes PETI e PROJOVEM;
IV - Coordenar os programas de Segurança Alimentar e Nutricional existentes, bem como implantar novos serviços para assegurar alimentação saudável para as famílias e indivíduos que se encontram em insegurança alimentar e nutricional;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Implantar e Coordenar Sistema Municipal de Vigilância Social;
VII - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VIII - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
IX - Elaborar um Plano Municipal de Assistência Social na perspectiva de um desenvolvimento sustentável e socialmente justo e humano;
X - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
XI - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e se encontram em situação de risco pessoal e social;
XII - Promover o acesso ao mercado de trabalho e a segurança de renda para as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica;
XIII - Garantir o direito humano a alimentação saudável através da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
XIV – Realizar políticas de apoio ao trabalho e emprego;
XV – Executar outras ações correlatas.