Secretaria De Saúde

MARLENE MARIA CALDAS LIMA

Secretária Municipal

Competências

I - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde com vigência de 04 (quatro) anos, a ser feito com a participação do Conselho Municipal de Saúde e da comunidade;
II - Elaborar regularmente instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação da gestão como: Relatório Anual de Gestão e Agenda Municipal e Anual de Saúde;
III - Procedendo ao levantamento, análise e consolidação dos dados e informações, segundo normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde;
IV - Propor parâmetros para a programação da assistência ambulatorial e hospitalar, acompanhando e avaliando sua execução;
V - Proceder a elaboração de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde;
VII - Desenvolver Plano de Ação para o gerenciamento das unidades e ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde;
VIII - Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do SUS, para a vinculação da clientela e sistematização da oferta de serviços;
IX - Coordenar as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, no que se refere à investigação e notificações;
X - Planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência farmacêutica;
XI - Avaliar o consumo dos medicamentos das unidades de saúde, de acordo com o nível de complexidade e capacidade instalada, observando a demanda atendida e não atendida;
XII - Elaborar um plano de ação do laboratório, para incrementar o atendimento à população;
XIII - Elaborar e coordenar um Plano de Ação de Vigilância em Saúde, segundo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XIV - Elaborar ações de controle e investigação sanitária e epidemiológica, no sentido de combater as endemias e epidemias de doenças transmissíveis e não transmissíveis que afetam a população;
XV - Elaborar um plano de ação de Vigilância Epidemiológica e de Controle de Doenças;
XVI - Fiscalizar os níveis de saúde pública, para prevenir casos de epidemiologias e controlar as doenças;
XVII - Desenvolver plano de ação para atendimento às necessidades básicas de saúde da população, em consonância com os programas especiais do governo federal e do estadual;
XVIII - Definir uma política de ação para conscientizar a população dos problemas básicos da saúde coletiva e individual;
XIX - Expandir e atender à população em programas de saúde bucal, materno-infantil e de adolescência, saúde do idoso e saúde da família;
XX - Desenvolver os trabalhos em saúde mental em consonância com os Centros de Atenção Psicossociais em seus diferentes níveis: Adulto, Infanto-Juvenil e Álcool e Drogas;
XXI - Desenvolver atividades de educação e de comunicação social;
XXII - Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para a promoção da saúde materno-infantil, da adolescência e da 3ª idade;
XXIII - Realizar pesquisas e estudos de caracterização da saúde da família, com identificação de problemas e alternativas de ação;
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano de ação de atendimento a saúde integrada da família;
XXV - Identificar, implantar e avaliar atividades de educação ou reeducação em saúde, enfatizando alimentação e saneamento;
XXVI - Realizar pesquisas e estudos para diagnose do perfil de saúde da população, com identificação de causas e de ações de prevenção e saúde;
XXVII - Definir ações de comunicação social, inclusive utilizando-se da assessoria de imprensa própria da Secretaria de Saúde, para as áreas de maior risco de saúde, com ações preventivas e assistenciais em desnutrição, planejamento familiar, saúde mental, hepatite virais, DST’s/Aids, dentre outras;
XXVIII - Controlar e avaliar a marcação de consultas;
XXIX - Formular e coordenar a política de recursos humanos da saúde;
XXX - Realizar o planejamento, controle e avaliação das ações de saúde;
XXXI - Atualizar e expandir o sistema de informações em saúde e divulgar as informações em saúde;
XXXII - Desenvolver outras atividades correlatas.


Contato

EndereçoAV. CEL. FRANCISCO MACATRÃO, S/N \ CENTRO Fone: (98)3476-1015 E-mail: pref.milagres@hotmail.com Horários de funcionamento: Das 8:00 as 13:00 de segunda a sexta

Mais em Política


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de Milagres Do Maranhão

PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHãO

Endereço: AV. CEL. FRANCISCO MACATRÃO, S/N \ CENTRO \ MILAGRES DO MARANHÃO - MA \ CEP: 65545000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)3476-1015