I - Desenvolver políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da pesca;
II - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e amadora;
III - Desenvolver ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à comercialização do pescado e do fomento à pesca.