Institucional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atende pleito da CNM quanto ao parcelamento de dívidas ativas dos Municípios

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos nesta terça-feira, 16 de dezembro, com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. Representando o presidente Paulo Ziulkoski, estiveram presentes os tesoureiros da entidade Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim .

Na oportunidade, os representantes da entidade foram comunicados de mudança em duas portarias: uma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outra da Receita Federal do Brasil (RFB). As alterações atendem ao pleito da CNM quanto à uniformização da interpretação sobre o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) nos parcelamentos excepcionais autorizados pela Emenda Constitucional 136/2025.

Isso porque, com a publicação das normativas, a CNM identificou um problema jurídico: a aplicação simultânea das normas da PGFN e da RFB pode levar a um comprometimento cumulativo da RCL: 1% para débitos administrados pela PGFN + 1% para débitos da RFB, o que corresponderia a 2% da RCL comprometida mensalmente.

“Nós vamos fazer duas alterações, tanto na Portaria da PGFN quanto na da Receita com duas regras: 0,5% da corrente líquida na PGFN e 0,5% da corrente líquida da Receita, desde que o Município adira às duas. Se só tiver uma das duas, aí continua 1%. Assim não fica uma regra e um parcelamento eterno, que não é o que queremos”, anunciou a procuradora.

Os representantes da entidade comemoraram o pleito, reforçando a importância de se ter essas duas portarias. “É fundamental, porque estava virando 2% para alguns Municípios”, ressaltou o consultor da entidade. 

Ao finalizar o encontro, a procuradora-geral ressaltou que a portaria da PGFN deve ser publicada nesta quarta-feira, 17. A da Receita Federal deve ser publicada até o fim da semana. Participaram da reunião também o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, além do procurador-geral substituto da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da PGFN, Theo Lucas.

Entenda
O pleito foi solicitado pela entidade durante reunião com a PGFN no início de novembro. No mesmo mês, a CNM emitiu nota assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, que destacou ser equivocada a interpretação da PGFN e da Receita Federal sobre a regulamentação da EC 136/2025. À época, dirigentes da PGFN informaram que o entendimento daquele órgão é de que se trata de dívidas perante instituições diferentes. Por isso, o limite total de 1% da RCL seria aplicado por cada órgão. 

Todavia, o argumento da entidade foi de que a dívida é perante uma única entidade federal, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O fato gerador da dívida também é o mesmo: a contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal dos servidores municipais. Apenas por uma decisão de gestão do Governo Federal, a cobrança foi dividida entre a Receita Federal, na instância administrativa, e a PGFN, na instância judicial. Convém lembrar que, até 2007, tanto a cobrança administrativa quanto a judicial estavam a cargo da mesma instituição federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias

 

Mais em Institucional


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de Milagres Do Maranhão

PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES DO MARANHãO

Endereço: AV. CEL. FRANCISCO MACATRÃO, S/N \ CENTRO \ MILAGRES DO MARANHÃO - MA \ CEP: 65545000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (98)3476-1015

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.